Eleições 2024: regras para reeleição de prefeitos e vices


À medida que o Brasil se prepara para as Eleições Municipais de 2024, muitas dúvidas surgem sobre as regras que regem a candidatura de prefeitos e vice-prefeitos que desejam concorrer à reeleição. Afinal, é necessário renunciar ao cargo para se candidatar novamente? E quanto à possibilidade de concorrer a outros cargos? Para dissipar essas questões, aqui estão algumas diretrizes claras sobre o assunto.

Prefeito e vice-prefeito: reeleição sem renúncia — Uma das questões mais frequentes é se o prefeito e o vice-prefeito precisam renunciar ao cargo para concorrer à reeleição. De acordo com a Constituição Federal, especificamente o artigo 14, parágrafo 5º, não é necessário. Tanto prefeitos quanto vice-prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente, desde que não ultrapassem o segundo mandato consecutivo.

No entanto, há uma ressalva importante: se o prefeito já estiver em seu segundo mandato consecutivo, não poderá concorrer à reeleição, nem mesmo para o cargo de vice-prefeito. Isso ocorre porque a legislação brasileira não permite que um mesmo indivíduo ocupe o cargo de chefe do Executivo por mais de dois mandatos consecutivos, mesmo que em posições de substituição ou sucessão.

Desincompatibilização eleitoral para outros cargos — E quanto àqueles que desejam buscar outros cargos eletivos? Nesse caso, é necessário observar a norma da desincompatibilização eleitoral. Prefeitos que pretendem concorrer ao cargo de vereador devem renunciar aos seus mandatos até seis meses antes do pleito.

No entanto, para os vice-prefeitos, existe uma instrução específica na legislação (Lei Complementar nº 64/90). Eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores à eleição não tenham sucedido ou substituído o titular.

"Prefeito itinerante" e limitações legais — Uma prática conhecida como "prefeito itinerante", que se refere à busca por um terceiro mandato seguido de prefeito em um município diferente, é vetada com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que um prefeito não pode buscar a reeleição pela terceira vez consecutiva em um município diferente.

Por outro lado, um vice-prefeito exercendo o segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição, independentemente do município escolhido. No entanto, se ele tiver substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá se reeleger posteriormente como prefeito.

Diante dessas regras claras, os candidatos e eleitores podem compreender melhor os requisitos para a reeleição de prefeitos e vice-prefeitos nas Eleições Municipais de 2024. O respeito à legislação eleitoral é fundamental para garantir um processo democrático transparente e justo.

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