O "Roubo Majorado" é um termo jurídico que se refere a uma forma agravada do crime de roubo. No Brasil, o roubo é um delito contra o patrimônio, caracterizado pela subtração de um bem de outra pessoa mediante grave ameaça ou violência.
O roubo majorado ocorre quando há circunstâncias que agravam a situação do crime de roubo, como o uso de uma arma de fogo, por exemplo. Nesse caso, a pena para o crime de roubo pode ser aumentada, daí o termo "majorado".
De acordo com o Código Penal Brasileiro — Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o crime de roubo simples possui uma pena de reclusão, que pode variar de quatro a 10 anos, além da aplicação de multa. Contudo, essa pena pode ser aumentada se o roubo for caracterizado como majorado.
As majorantes do roubo, ou seja, as circunstâncias que podem levar ao aumento da pena, normalmente estão relacionadas ao uso de armas e/ou à participação de outros agentes. A pena para o roubo majorado pode ter um acréscimo de ⅓ a ½ em diferentes casos, como a participação de duas ou mais pessoas, o roubo de veículo que ultrapassa a fronteira de estados ou do país, entre outros.
Além disso, a lei determina que se o roubo foi executado sob violência, resultando em lesão corporal grave, a pena de reclusão pode variar entre 7 e 18 anos. Nos casos em que o roubo majorado resultou em morte, a pena pode chegar a 20 ou 30 anos de reclusão.
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