Lei 11.644/08: a proibição da exigência de experiência superior a seis meses em vagas de emprego


A Lei 11.644/08 e a limitação da experiência profissional em vagas de emprego —
A Lei nº 11.644, sancionada em 10 de março de 2008, trouxe uma importante mudança para o mercado de trabalho brasileiro. O artigo 442-A desta lei estabelece que, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

É comum que, ao divulgar uma vaga de emprego, as empresas solicitem que os candidatos possuam experiência prévia na área. No entanto, essa prática pode criar uma barreira para profissionais recém-formados ou pessoas que desejam mudar de carreira, pois esses indivíduos podem não ter tido a oportunidade de adquirir a experiência exigida.

A Lei 11.644/08 veio para mitigar esse problema. De acordo com o artigo 442-A, os empregadores não podem exigir mais de seis meses de experiência para uma vaga. Isso significa que, se uma empresa publicar uma vaga de emprego para um vendedor e exigir dois anos de experiência, essa exigência estará em desacordo com a lei.

Essa lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, permitindo que mais pessoas possam concorrer às vagas de emprego. Além disso, a lei também pode incentivar as empresas a investirem mais em treinamento e desenvolvimento de seus funcionários, uma vez que não podem exigir uma grande quantidade de experiência prévia.

É importante ressaltar que a lei se aplica apenas à experiência no mesmo tipo de atividade. Portanto, uma empresa ainda pode exigir experiência em áreas ou habilidades específicas, desde que não exceda o limite de seis meses.

A Lei 11.644/08 representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. É fundamental que empregadores e candidatos a emprego estejam cientes dessa lei e de suas implicações, para garantir que os processos de contratação sejam justos e transparentes.

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