Aviso de Intenção de Registro de Preços – IRP – Pregão Eletrônico 9-2024-004


A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, por intermédio de seu gestor, em conformidade com o art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, comunica a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal. A licitação pública será realizada na modalidade: Pregão Eletrônico, tipo: Menor Preço por Item, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência, bem como nas informações a seguir elencadas.

Objeto: Sistema de Registro de Preços para eventuais aquisições de máquinas e suprimentos de informática com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de Curionópolis e demais interessados em participação.

A manifestação de intenção de registro de preço deverá ser enviada a esta Secretaria em até 08 (oito) dias úteis, para o endereço eletrônico seinf.pmc@curionopolis.pa.gov.br, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. O objetivo é consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

Em cumprimento aos princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Gestor da Ata de Registro de Preços.

Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão manifestar seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante. Deverão ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.

04 de Abril de 2024

Luís de Sousa Lima Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

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