Litigância Predatória


A litigância predatória é uma prática que infelizmente existe no nosso sistema de Justiça. Ela consiste no ajuizamento de ações em massa, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis e com o propósito de enriquecimento ilícito.

Características da Litigância Predatória

  1. Quantidade de entrada de processos: uma prática comum é a entrada de ações contra companhias aéreas devido a atrasos de voos.
  2. Qualidade de petições: petições sem muitos detalhes, sem pedido e com alegações genéricas são bastante encontradas quando o objetivo do advogado autor é um processo que se caracteriza como litigância predatória.
  3. Natureza das ações: quando um advogado está entrando com ações muito parecidas — em alguns casos, idênticas — sem mérito substancial, é um forte indício de advocacia predatória.

Lei em Vigor

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Recomendação N° 127, de 15 de fevereiro de 2022, que versa sobre litígios predatórios e demandas repetitivas, com causas de pedir semelhantes. Através desta recomendação, orienta-se os Tribunais do país a adoção de medidas de cautela com o fim de coibir ações predatórias e o ajuizamento em massa de ações no território nacional, as quais, inclusive, prejudicam e cerceiam o direito de defesa das partes.

A litigância predatória é uma prática que compromete a eficiência do serviço judicial, por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias. Portanto, é essencial que medidas sejam tomadas para coibir essa prática e garantir a justiça para todos.

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