Quais os requisitos necessários para se concorrer a uma eleição no Brasil?


A participação em eleições no Brasil é um processo complexo e regulamentado por várias leis e normas. Este artigo visa esclarecer alguns dos principais requisitos e condições para a candidatura política no país.

Nacionalidade Brasileira — O primeiro requisito para se candidatar a um cargo político no Brasil é a nacionalidade brasileira. Estrangeiros não são elegíveis para cargos políticos no país.

Direitos Políticos — O indivíduo deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos, o que significa que deve estar habilitado para votar e ser votado.

Alistamento Eleitoral — É necessário estar inscrito na Justiça Eleitoral e possuir um título de eleitor. Isso confere ao cidadão direitos políticos ativos (capacidade para votar) e passivos (capacidade de ser votado). Cabe destacar que, neste ano, o cadastro eleitoral fecha no dia 8 de maio; portanto, depois da data, não será mais recebido nenhum alistamento.

Domicílio Eleitoral na Circunscrição — O indivíduo deve residir na localidade onde pretende se candidatar há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Após o fechamento do cadastro eleitoral, também não será admitida nenhuma mudança de endereço.

Filiação Partidária — É necessário ser filiado a um partido político. A filiação partidária é um dos requisitos para a candidatura a cargos eletivos.

Idade Mínima para os Cargos — Para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Neste caso, a informação é conferida no dia da posse. Já para concorrer a uma vaga de vereador, a idade mínima é de 18 anos. É preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano eleitoral).

Inelegibilidade — Vale destacar que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros, brasileiros que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório e analfabetos). Militares são elegíveis quando atendidas algumas condições previstas na Constituição Federal.

Desincompatibilização — Ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização (afastamento) exigidos por lei para concorrer a uma vaga na eleição.

Outras Regras — É preciso verificar ainda regras para reeleição, renúncia de mandato para concorrer em novas eleições, parentesco com titulares que ocupam cargos de prefeito (no caso das eleições municipais) e outros casos de inelegibilidade, como os previstos na Lei de Inelegibilidade — Lei Complementar nº 64/1990.

Filiação Partidária e a Lei dos Partidos Políticos — O Capítulo IV da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria norma. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer alguns dos principais requisitos e condições para a candidatura política no Brasil. Se você tiver mais perguntas, não hesite em perguntar.

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