Juiz de Franca, SP, conclui inventário em tempo recorde: um marco na agilidade judiciária

O processo foi distribuído em 6/2/24 e a sentença homologada em 21/2/24.

Na busca incessante pela eficiência e celeridade na administração da justiça, um feito notável vem à tona na 2ª Vara de Família e das Sucessões de Franca, interior de São Paulo. O juiz de Direito Charles Bonemer Junior tornou-se protagonista de um processo de inventário que surpreendeu pela sua rapidez e eficácia.

Em um período de meros 15 dias, desde a apresentação da petição inicial até o trânsito em julgado da homologação do plano de partilha, o magistrado conduziu o processo com maestria, superando todas as expectativas. Este feito extraordinário tornou-se ainda mais impressionante considerando que o inventário envolveu não apenas um, mas dois falecidos.

No decorrer deste pequeno intervalo de tempo, uma série de procedimentos foram realizados de forma ágil e precisa. Desde os trâmites burocráticos, como a quitação dos Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMDs) dos dois falecidos, até a minuciosa pesquisa de inexistência de testamentos e a obtenção de certidões negativas pertinentes ao caso, tudo foi conduzido com eficiência.

A excepcional capacidade do juiz Bonemer Junior em gerir o processo de inventário de forma célere e eficaz não apenas reflete seu compromisso com a justiça, mas também destaca a importância de uma administração judiciária eficiente para garantir os direitos das partes envolvidas.

Este marco na agilidade judiciária demonstra que, com o empenho adequado e uma gestão eficiente, é possível otimizar os processos judiciais, reduzindo o tempo de espera das partes envolvidas e garantindo uma resposta rápida e justa do sistema judiciário.

Em um contexto em que a morosidade processual é frequentemente criticada, o exemplo do juiz Bonemer Junior na 2ª Vara de Família e das Sucessões de Franca serve como um farol de esperança, inspirando outros magistrados e operadores do direito a buscar constantemente aprimorar os métodos de trabalho em prol de uma justiça mais célere e eficiente.




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Direito de Família e Sucessões
O Direito de Família e Sucessões é um sub-ramo do Direito Civil que estuda as implicações jurídicas relacionadas com o casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda. Além disso, atualmente o Direito de Família e Sucessões vem estudando e situando as novas interpretações de famílias, ou seja, vem estudando e trazendo novos conceitos a respeito das chamadas “novas famílias”.

No Código Civil, o Direito de Família e Sucessões começa a ser disciplinado no artigo 1.511, sendo que até o artigo 1638 do mesmo código, temos as relações chamadas de Direito Pessoal ou Existencial, e do artigo 1639 ao 1722 temos as relações patrimoniais que envolvem o Direito de Família e Sucessões. Essa organização do Direito de Família, de imediato, demonstra a tendência de personalização do Direito Civil, ao lado da sua despatrimonialização, uma vez que a pessoa é tratada antes do patrimônio.

Por fim, o Direito de Família e Sucessões tem sido analisado, tanto nos âmbitos doutrinário quanto jurisprudencial, a partir dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição federal.

Recentemente, foi publicada a Lei 14.010/2020, prevendo um novo regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas em tempo de pandemia, enquanto perdurarem os efeitos decorrentes desta. Esta lei trouxe alterações significativas para o Direito de Família e Sucessões, como a prisão civil por dívida alimentícia, que deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar até 30 de outubro de 2020. Além disso, para sucessões abertas a partir de 01/02/2020, o prazo previsto no artigo 611 do CPC/15 terá seu termo inicial dilatado para 30/10/2020.

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